Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgarem improvidos (e não conhecidos) Recurso Especial e Recurso Extraordinário, respectivamente, propostos pela União, contra decisão que declara inconstitucional a celebração de acordos de cooperação técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com municípios, com o propósito de contratar temporariamente servidores cedidos por estes para o exercício de atribuições inerentes ao cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF), temos o que no mundo jurídico se chama “trânsito em julgado”.
Agora a decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade dos convênios passa a ter plena executoriedade, ou seja, deve ser cumprida de imediato pela União, entenda-se MAPA.
Na sentença, que agora não cabe mais recurso, o Juiz Federal Leonardo Muller Trainini, da 1ª Vara Federal de Concórdia - SC, julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal (autor da ação), declarando a inconstitucionalidade dos Acordos de Cooperação Técnica celebrados e determinou:
O prazo de 2 anos passa a contar do “trânsito em julgado” da questão, ou seja, quando foi publicada a decisão que negou o último recurso da União, fato ocorrido em 18/08/2021 (CERTRAN10, ev. 61, AP nº 5000594-49.2016.4.04.7200).
A Advocacia Geral da União (AGU) já informou o MAPA através de parecer de força executória, determinando que o Ministério tome as providências para o efetivo cumprimento da decisão judicial, incluindo a REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO para suprir as vagas que hoje são ocupadas de forma inconstitucional (conforme decisão) por médicos veterinários cedidos por municípios através de Termos de Cooperação.
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