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Aumento de pena para quem agride cães e gatos
Aumento de pena para quem agride cães e gatos

No segundo semestre de 2020 foi sancionada A lei 14.064, que “Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.”

Trata-se de uma evolução legislativa que visa, através do direito penal (aumento das penas) restringir as agressões e mortes impelidas a cães e gatos como, infelizmente, ainda ocorrem com certa frequência no país.

Visando aclarar sobre as reais possibilidades da aplicação de sanção penal aos agressores dos animais a Revista Âmbito Jurídico (nº 209, ano XXIV, junho/2021), trouxe na sua última edição um artigo intitulado: Lei 14.064: Efeitos da Majoração da Pena para Crime de Maus Tratos Contra Cães e Gatos.

O artigo acadêmico se debruça em explicar as várias possibilidades decorrentes do agravamento da pena, mas se trata de uma leitura que deve ser feita pelos profissionais da medicina veterinária, eis que são estes os profissionais que eventualmente são procurados após as agressões aos animais, podendo fazer a comunicação do crime à autoridade policial para as devidas apurações.

O resumo do trabalho apresenta a seguinte consideração: “Com a promulgação da Lei 14.064/20 foi inserida uma qualificadora nos crimes de maus tratos contra animais, quando este for praticado contra cães e gatos (§ 1-A, art. 32) na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98). O presente estudo objetiva verificar os efeitos desta alteração na aplicação do direito penal, apresentando as possibilidades decorrentes desta qualificadora sobre os institutos previstos no Código Penal e Código de Processo Penal. Para tanto foi feita uma revisão bibliográfica da doutrina, do direito positivo e da literatura cientifica sobre o tema. A majoração da pena, valorando para mais o bem jurídico saúde de cães e gatos, ampliou as possiblidades de efetiva condenação, mesmo que possa sobrevir a substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos.”

Na esteira do que afirma o artigo, o que devemos esperar é que o agravamento das penas possa surtir um efeito educativo no sentido de coibir tais agressões aos animais.

 

 

 

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