A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal (mel, ovos, pescados, leite, carne e derivados desses) é realizado no Brasil pelos órgãos oficiais, a depender do local de comercialização desses alimentos. Se forem comercializados em todo território nacional esta responsabilidade é do Ministério da Agricultura, o Serviço de Inspeção Federal – SIF, se comercializado no estado a responsabilidade é da secretaria de agricultura do estado ou do Distrito Federal, o Serviço de Inspeção Estadual – SIE. Esta forma de fiscalização está definida na legislação brasileira desde a década de 50, na Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Se os produtos de origem animal forem comercializados apenas no município, esta responsabilidade é do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a cargo das secretarias ou departamentos municipais de agricultura. Esta alteração na Lei 1.283, foi introduzida pela Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989.
É claro que as empresas que produzem estes alimentos são os principais responsáveis por seus produtos, podendo ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades, culposas ou dolosas. Mas nunca é demais alertar que a própria Constituição Federal estabelece no artigo 196 que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Volta e meia o tema de retirar ou enfraquecer a inspeção sanitária industrial de produtos de origem animal volta à agenda dos nossos governantes e legisladores. Ao final do governo Michel Temer o ministro Blairo Maggi era um entusiasta da redução dos poderes da fiscalização para repassá-los às empresas.
Fatos como a constatação de que os maiores grupos produtores de alimentos de origem animal do Brasil adulteravam laudos laboratoriais para mascarar contaminações bacterianas e estavam envoltos em grandes esquemas de corrupção que abrangiam altas autoridades e funcionários públicos fizeram com que fosse arrefecido o ímpeto dos que trabalhavam para diminuir a inspeção oficial.
Mas foi só ocorrer a mudança de governo que estes mesmos atores começaram a pressionar as autoridades para “afrouxar” a fiscalização. Argumentos como agilidade nos processos, excesso de rigor nas fiscalizações, são usados para permitir que as próprias empresas façam sua auto fiscalização, rebatizado de auto controle.
Como já citado, a responsabilidade dos alimentos de origem animal é das empresas que os produzem e, por óbvio, estas devem ter autocontroles implantados para garantir e monitorar a qualidade de seus produtos. Mas estes produtos alimentares podem propagar Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA (Veja definição) e, portanto, devem ser submetidos à inspeção oficial desde a recepção dos animais ou produtos até seu comércio, passando pelo abate, processamento e estocagem.
O tema é abordado com frequência no site SAÚDE E INPEÇÃO ANIMAL e, desta vez, por um motivo lamentável que pode ser resumido na colocação do Ministro Chefe da Casa Civil, Onix Lorenzoni, referindo-se a tragédia ocorrida em Brumadinho – MG: "Algumas pessoas, triste e lamentavelmente, não serão recuperadas. Tem uma questão de respeito e solidariedade a todas as famílias que viverão um luto sem necessariamente o seu ente querido". Já existe consenso entre bombeiros, socorristas e especialistas que, de fato, parte das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho pode nunca ser encontrada.
Novamente, como ocorreu após o acidente de Mariana, também em Minas Gerais, a discussão sobre a responsabilidade da fiscalização vem à tona. E, eis aqui o elo de ligação com a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, a fiscalização das barragens são feitas pelas próprias empresas: o auto controle ou autorregulamentação. Esta metodologia das empresas se autofiscalizarem é prevista também em outros países e, no Brasil, está definida na Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010.
Além de repudiar e lamentar que tragédias desta magnitude continuem a ocorrer na área de mineração, é preciso um olhar técnico voltado para as outras áreas, em especial a de inspeção de produtos de origem animal, que pode ser a próxima área do governo federal a repassar suas atribuições para as próprias empresas se auto fiscalizarem. Espera-se que isto não ocorra, pois neste momento o que menos se deseja é que tragédias ambientais, trabalhistas e sociais venham a migrar para a área de saúde pública que, notadamente já não é das melhores.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL