Acaba de entrar em vigência (04/05/2020) as novas regras e modelos de documentos emitidos para realização dos serviços veterinários de clínica e cirurgia. A modificação foi instituída pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) através da Resolução nº 1.321.
Segundo a assessoria de Comunicação do CFMV, “a nova resolução é o resultado da compilação de assuntos abordados em normas distintas, facilitando ao profissional buscar referências para a conduta e elaboração dos documentos utilizados na rotina da clínica veterinária. Além disso, traz uma roupagem nova, mais adequada às demandas atuais e adaptadas no princípio da transparência e legalidade.”
O médico veterinário Ismar Araújo de Moraes, que presidiu o Grupo de Trabalho Técnico Jurídico (GTTJ) do CFMV responsável pela modernização da legislação, pontua que: “A atualização normativa tem a finalidade de respaldar o profissional e conferir segurança, clareza e objetividade na elaboração e emissão dos documentos relacionados aos serviços veterinários, gerando um instrumento que também seja transparente para o consumidor”.
A resolução além de modelos para atestados de saúde, de óbito e de vacinação; traz termos de consentimentos que devem ser apresentados e assinados pelo responsável do animal antes da realização de procedimentos veterinários, como: exames; procedimentos cirúrgico, anestésicos, terapêutico de risco e de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico; retirada de corpo de animal em óbito; realização de eutanásia; retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica; doação de corpo de animal para ensino e pesquisa e, realização de pesquisa clínica. Os modelos constantes da Resolução CFMV nº 1.321 podem ser modificados, desde que contenham o conteúdo mínimo de informações descritas na Resolução.
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