O plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou duas resoluções com a finalidade de regulamentar a profissão e os cursos de auxiliares de veterinário. Com a medida, que deve ser publicada amanhã (12/03) no Diário Oficial da União, o CFMV quer minimizar os riscos à sociedade e reduzir eventuais processos éticos-disciplinares.
Com esta medida o CFMV pretende delimitar a atuação desses profissionais, que estão restritos a exercer atividades de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico veterinário. O auxiliar veterinário era o profissional próximo ao que seria um auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem na medicina humana, é uma das formações e cargos que mais crescem no Brasil nessa área. Isso por causa da grande quantidade de clínicas e hospitais e ao desenvolvimento do mercado, que visualizam nesse profissional um aliado para dar apoio e rapidez ao atendimento.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a função de auxiliar de veterinário (5193-05) desde 2002 como área de ocupação profissional enquadrada dentro do grupo "trabalhadores de serviços veterinários, de higiene e estética de animais domésticos" (5193). A CBO é utilizada apenas para fins de registro na carteira de trabalho e previdência social e outras providências, entretanto, não se confunde com o reconhecimento formal da profissão, que é realizado por meio de Lei Federal. O que o CFMV fez com estas resoluções, amparada na Lei 5517/68, é reconhecer esta profissão e estabelecer critérios para seu exercício e formação.
Sem a regulamentação, a formação dos auxiliares estava sendo alvo de críticas, porque muitas escolas vinham oferecendo cursos sem base técnica específica ou sem veterinário responsável. “É uma oportunidade de regulamentar os cursos e as atividades, trazendo para a legalidade e qualificando a formação profissional de quem apoia o serviço do médico veterinário”, diz o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Será facultativo à entidade promotora do curso requerer o cadastro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), mas a nova resolução exige que os conteúdos sejam ministrados por médico veterinário, devidamente registrados nos conselhos regionais, tenham um responsável técnico, e que a carga horária mínima seja de 120 horas para os conteúdos em sistema de ensino presencial. O texto determina ainda treinamento prático, supervisionado por veterinários, com carga mínima de 80 horas.
O auxiliar veterinário têm-se mostrado um importante membro da equipe funcional de clínicas, hospitais ou outros estabelecimentos veterinários e, como o próprio nome sugere, sua função é auxiliar os médicos veterinários, sempre trabalhando sob sua orientação e supervisão.
Outra novidade contemplada na Resolução é que os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão se inscrever no CRMV e ter carteira de profissional na condição de auxiliar de médico veterinário. Os auxiliares que se registrarem, assim como os veterinários, estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar, bem como respondem civil, administrativa e criminalmente no exercício da profissão.
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